Professores terão que fazer cursos antes e depois do pleito e a Escolha para Diretor
As regras para o processo de escolha dos diretores das escolas da rede estadual. Desta vez, os professores interessados em se candidatar para diretor da Unidade Escolar terão que, primeiro, fazer um curso de 40 horas para se habilitarem à candidatura. Terão que apresentar um plano de trabalho e, se eleitos, farão uma especialização para gestores de educação pública.
As mudanças, estabelecidas por meio da Portaria 2.783/abril de 2011, da Secretaria da Educação, visam, sobretudo, elevar a qualificação dos gestores das escolas, fator diretamente relacionado ao bom desempenho dos alunos. Outra mudança é que, desta vez, apenas os diretores serão eleitos pela comunidade. O vice-diretor e o secretário da escola serão indicados pelo diretor. O mandato passa de dois para três anos, mas o diretor e equipe poderão ser exonerados caso o diretor não conclua o curso de especialização ou a escola não alcance as metas estabelecidas pelo MEC para o Ideb.
As inscrições para o curso de capacitação dos professores para a gestão escolar terão início na próxima quinta-feira (5), na página da Secretaria da Educação na internet: www.educacao.go.gov.br. Os interessados terão dez dias para fazer o cadastro, devendo, antes, ler os documentos que regulam o processo de escolha e tirar dúvidas.
O curso de formação, à distância, será realizado pela Secretaria da Educação, em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, da Universidade de Juiz de Fora (CAEd), de 16 de maio a 4 de junho, com prova objetiva de avaliação presencial no dia 5 de junho. O professor terá que ter 60% de aproveitamento para ser selecionado. O resultado será divulgado no dia 12 de junho e os professores terão do dia 19 ao dia 27 para divulgar a sua proposta de trabalho. As eleições serão realizadas no dia 28 de junho.
Para acompanhar o processo de escolha dos diretores, foi criada uma comissão regional formada por representantes da Subsecretaria; dos diretores de escolas; dos estudantes; dos professores; dos Pais, Mães ou Responsáveis; dos Conselhos Escolares e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás. As Escolas formarão Comissões Locais escolhida pelo o Conselho Escolar que serão composta por representante dos professores; dos estudantes; dos agentes administrativos educacionais e dos pais.
Para se candidatar, o professor deve pertencer ao quadro efetivo da Secretaria da Educação, e ter experiência mínima de dois anos em regência de classe, ou como coordenador pedagógico ou integrante do grupo gestor da escola. O diretor atual da escola que esteja no segundo mandato consecutivo fica impedido de se candidatar. A candidatura deve ser apenas na escola em que o professor estiver lotado.
Durante o período de campanha nas escolas, ficam proibidos os comícios e o uso de aparelhos de som que atrapalhem as aulas, bem como o transporte de pessoas da comunidade escolar no dia das eleições. Os planos de trabalho dos candidatos deverão ser afixados em local de fácil acesso na escola. São proibidos carros de som, outdoors, adesivaços, distribuição de brindes ou shows artísticos durante a campanha.
Os novos diretores serão escolhidos pela comunidade, das 7h30 às 21h, do dia 28 de junho. Podem votar professores e servidores efetivos, estudantes a partir do 5º ano e pais ou responsáveis.